domingo, 31 de março de 2013

ATENÇÃO AO PRAZO PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO ELEITORAL


25 de abril é a data limite para que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições compareçam ao cartório eleitoral e regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral. 
A medida também vale para aqueles que pretendem se candidatar às eleições gerais de 2014. Quem não o fizer terá o título eleitoral cancelado.
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, entre elas, não pode se candidatar a cargo eletivo. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), entre outros documentos, o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão de quitação eleitoral.
Eleitores faltosos
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, entre elas, não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, realizar concurso público e nem se matricular em instituição de ensino público.
O eleitor que tiver o nome incluído na relação que a Justiça Eleitoral divulgou em fevereiro deste ano deverá comparecer ao cartório eleitoral até o dia 25 de abril para regularizar sua situação, portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Fonte: TSE

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