quinta-feira, 30 de junho de 2011

FIM DAS COLIGAÇÕES

Por Maurício Costa Romão

De acordo com as discussões sobre a reforma política no Congresso Nacional tudo indica que a única mudança que tem remotas chances de acontecer no atual sistema eleitoral será o fim das coligações proporcionais. Se isso de fato prevalecer, quais os impactos sobre o modelo de lista aberta vigente no País?

A primeira conseqüência é que somente partidos que ultrapassem o quociente eleitoral ascendem ao Parlamento, ao contrário do que acontece na sistemática atual, em que partidos podem eleger representantes sem lograr atingir tal quociente.

Assim, alguns partidos de pouca expressão numérico-eleitoral tendem a desaparecer, pois sua principal moeda de troca – tempo de TV, aluguel/cauda - não terá mais valor no mercado eleitoral. Para sobreviverem, os partidos nessa situação, incluindo os “ideológicos”, serão compelidos a fundir-se, diminuindo o número de siglas partidárias.

Puxadores de voto terão seus “passes” mais valorizados, dadas as dificuldades de algumas siglas atingirem o quociente eleitoral. Os puxadores continuarão sendo importantes para formação dos quocientes partidários de todas as siglas, porém serão mais cruciais para as agremiações menores, que precisam superar a barreira do quociente eleitoral.

O voto de legenda adquirirá imediato significado político-partidário posto que, embora ainda misturado aos votos nominais, terá repercussão apenas na sigla à qual o voto for consignado (no atual modelo o voto de legenda se perde no interior da aliança e pode servir para eleger candidatos distintos do partido ao qual o voto foi concedido).

Haverá maior identidade entre eleitor, candidato e partido, já que o voto em José, do partido XYZ, somente servirá para eleger o próprio José ou candidatos de XYZ, diferente de hoje, que se vota em José e pode-se estar elegendo João, do partido ABC.

O número de candidatos ao Parlamento tende a aumentar, pois os partidos terão interesse eleitoral em usar o limite máximo permitido de postulantes (50% a mais que as vagas parlamentares). Hoje a coligação só pode ter, no conjunto, o dobro de candidatos relativamente às vagas legislativas.

Será restabelecida a essência do sistema proporcional de representação parlamentar em que os candidatos são eleitos em consonância com a proporção de votos obtida pelos partidos, o que não acontece com o mecanismo brasileiro de coligações em cujo interior impera, no mais das vezes, a desproporcionalidade.

O fim das coligações proporcionais não significa a concomitante depuração do sistema vigente. Longe disso. Restarão ainda várias distorções, algumas passíveis de correção (influência dos puxadores de votos, por exemplo), outras inerentes ao próprio sistema proporcional.  Mas, sem dúvida, ter-se-á dado um grande passo na melhoria qualitativa do atual modelo, a começar pela revigoração dos partidos.

PS: Maurício Costa Romão é Ph.D. em economia, consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau.

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