domingo, 22 de janeiro de 2012

CUIDADO PARA NÃO CAIR NAS MÃOS DA JUSTIÇA

Basta uma desatenção, um deslize e pronto: uma candidatura pode ir pelos ares por causa do descumprimento da legislação eleitoral. O calendário é rígido e, para que a lei seja cumprida, o procurador regional eleitoral, Antônio Edílio, já avisou: vai ser rígido. Na mira, posturas corriqueiras como a propaganda antecipada, mesmo que velada, e a doação de bens e serviços. Tudo pode gerar inelegibilidades. A caminho das eleições municipais deste ano, eleitores, partidos políticos e candidatos precisam ficar atentos ao calendário eleitoral.
Desde o dia 1º de janeiro, por exemplo, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, excluindo os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. Também ficam impedidos os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada ao candidato ou que sejam mantidas por este, mesmo que a ação seja autorizada por lei ou esteja em execução orçamentária no exercício anterior.
Os políticos profissionais estão atentos a isso. O presidente da Câmara de Vereadores do Recife, Jurandir Liberal (PT), revelou que a Casa vai adotar uma série de medidas para impedir que surjam problemas com a Justiça Eleitoral. A programação da TV Câmara, por exemplo, será rediscutida, inclusive com uma conversa com o Ministério Público. “Todo cuidado é pouco”, reforçou, em entrevista recente. Em Palmares, o advogado José Otávio (PHS) tratou de se licenciar de uma Ong, que realiza trabalho social. Pretende ficar livre para a disputa da prefeitura no município.
A propaganda, a propósito, merece atenção especial. No mês de maio, fica permitido aos candidatos ao cargo eletivo realizarem propagandas intrapartidárias com vista à indicação de seu nome, porém excluindo o uso de rádio, televisão e outdoor. Já em junho, as emissoras de rádio e de televisão são vedadas de transmitir programas apresentados ou comentados pelos candidatos.
A partir de julho, a eleições municipais ficam marcadas pela permissão da propaganda eleitoral. No dia 6, os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, e realizar comícios utilizando-se de aparelhagem de sonorização fixa a partir das 8h. Também fica permitida a propaganda eleitoral na Internet, interdita a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
O mês de agosto inicia o período da propaganda eleitoral, valendo-se até dia 4 de outubro. A partir daí também ficam vedadas as propagandas por meio de reuniões públicas e promoção de comícios, além da utilização de aparelhagem de sonorização fixa e realização de debates no rádio e na televisão. A dois dias do pleito, tem fim a divulgação paga na imprensa escrita, e no dia que antecede a votação, é permitido, até as 22h, a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Caso haja violação das datas e prazos, o órgão fiscalizador aplicará multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda.

Fonte: Diário de Pernambuco

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