quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Regulamento das Prévias e Encontro 2012 – Calendário Eleitoral.

Companheiros e Companheiras,

Nesse ano de 2012, nossos desafios político organizativo, se intensificam e devem ser cumpridos dos os prazos estatutários, abaixo um recorte do Regulamento de Prévias e Encontro 2012, com destaque nas datas importantes.

DESTAQUE DO REGULAMENTO DE PRÉVIAS E ENCONTRO 2012
 Art. 2º: De acordo com o artigo 142 do Estatuto do PT, quando 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros do Diretório ou da Comissão Executiva Municipal apresentar proposta de apoio a candidato a Prefeito de outro partido, deverá ser realizado, antes da abertura de inscrições a pré-candidatos, um Encontro Municipal para definir a política de alianças e a tática eleitoral, denominado Encontro de Definição de Tática Eleitoral

Art. 3º: As CEM´s deverão definir, até o dia 30 de março de 2012, a data final para apresentação de propostas de apoio a candidato de outro partido, definidas no artigo 2º.

ATENÇÃO: Municípios com menos de 200 mil eleitores;
 prazo 30 de março de 2012.

§ 1º: O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica às capitais e às cidades com mais de 200 mil eleitores, onde as propostas de apoio a candidato de outro partido deverão ser apresentadas até 15 de janeiro de 2012.

ATENÇÃO: Municípios com mais de 200 mil eleitores:
Prazo até 15 de janeiro de 2012
 
§ 2º: Esta definição deverá ter ampla divulgação interna ao Partido, sendo dela
comunicados, no mínimo, todos os membros do Diretório Municipal ou Comissão Provisória, bem como deverá ser afixado comunicado na sede do Partido e noticiado no sítio (“site”) do Partido na Internet ou em boletins impressos. 
 
II- ENCONTRO DE DEFINIÇÃO DA TÁTICA ELEITORAL
 
Art. 4º: Caso seja apresentada proposta de apoio no prazo definido pela CEM (artigo 3º), o Encontro de Definição de Tática Eleitoral será realizado observando-se um intervalo mínimo de 28 (vinte e oito) dias após o fim do prazo de apresentação de propostas 
 
ELEIÇÃO DE DELEGADOS
 

Art. 5º: A eleição dos delegados ao Encontro de Definição de Tática Eleitoral deverá ser realizada, no mínimo, 7 (sete) dias antes do Encontro correspondente.
 
§ 1º: A eleição deverá ser realizada das 9 às 17 horas, de acordo com calendário eleitoral aprovado pela CEM.
 
§ 2º: Nos municípios com menos de 1.000 (um mil) filiados aptos não será necessária a realização de eleição, sendo considerados delegados todos os filiados ao Partido até 1 (um) ano antes do respectivo Encontro.

Desejamos a todos e todas, um ano de muitas realizações e Vitórias.
 
Saudações Petistas,

  Angela Cristina
Secretária da Sorg-PE

PARTIDO DOS TRABALHADORES DE PERNAMBUCO
SORG-Secretaria de Organização

Um comentário:

Guilherme Z. disse...

Olá companheiros (as),

Vamos analisar o que diz o regulamento das prévias e encontros 2012. O art. 3º diz que 30 de março de 2012 é a data final para as CEM's DEFINIREM a data de apresentação de proposta de apoio de candidato de outro partido. Esse artigo, analisado junto com o art. 1º, que diz sobre a elaboração do calendário pelas CEM's, portanto, 30 de março é a data final para elaborar o calendário e não para receber as propostas de apoio.

Mas, no meu entender, tomar muito cuidado com os prazos. Por exemplo se a data final passar de 02/04 compromete todo o calendário devido ao prazo de 28 dias para chamar o encontro e o prazo do dia 05 de maio para inscrição dos pré-candidatos a Prefeito.

Um abraço a todos do companheiro do Paraná/Guaratuba, Guilherme.